A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma
contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita
bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social.
Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real
(sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. Tem por
base de cálculo:
O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou
O total das receitas da pessoa jurídica.
O termo “seguridade social” deve ser entendido dentro do capítulo
próprio da Constituição Federal de 1988, e abrange a previdência social,
a saúde e a assistência social.
São contribuintes da COFINS as
pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a
elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as
microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do
Simples Nacional (Lc 123/2007), que recolhem a contribuição, além de
outros tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS , IPI e agora incluem-se o
ICMS e o ISSQN) num único código de arrecadação que abarca todos esses
tributos.
- Fonte: http://www.sergiomansur.com.br/o-que-e-confins/
0 comentários:
Postar um comentário