O PL 728/2011 prevê que manifestações durante a Copa das Confederações, que está acontecendo este mês, e Copa do Mundo, que será realizada em 2014, sejam tratadas como atos de terrorismo e limita o direito dos trabalhadores à greve, não ficando nada a dever a ditadura brasileira de 1964.
O texto do projeto na página do Senado diz que a lei “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências”.
Regime de excessão e criação de varas especiais para proteger interesses da FIFA e da CBF
Que o projeto de lei estabele um regime de excessão durante a copa fica também claro pelo artigo 14:
"O Poder Judiciário poderá criar varas judiciais especializadas para processar e julgar os crimes previstos nesta Lei e aqueles a que se refere o art. 12, inclusive com atendimento nos locais onde serão realizados eventos de que trata esta Lei, em horário estendido."
As penas previstas no projeto variam entre 15 a 30 anos, e especifica que questões ideológicas sejam enquadradas em crimes de terrorismo. Diz o texto do PL 728/2011:
“Terrorismo. Art. 4º Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos”.
Agenda do terror dos EEUU e defesa de interesses de empresas de segurança
Na justificativa do projeto, os autores afirmam que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Mas, a justifica real é a agenda de terror imposta pelos EEUU ao mundo, que favorece as empresas de armamento e de segurança, querendo com isto, impor ou impedir um povo ou pais de se sublevar e se libertar de uma ditadura.
O projeto é claramente autoritário, legalizando o caminho para uma ditadura, da mesma forma que o AI-5 em 1968 representou o recrudescimento do regime militar.
Segundo a Agência Senado, uma enquete com internautas detectou que a maioria das pessoas que souberam do projeto reprovaram a ideia. O levantamento foi realizado entre os dias 16 de abril e 1º de maio, e 67% das pessoas se colocaram contrários à proposta, e 33% se disseram favoráveis.
Parecer penal: desnecessidade de criação de referidas normas penais
Pelo parecer penal elaborado por Adriana Filizzola D’Urso, advogada criminalista, temos que:
'No entanto, verificamos que os dispositivos da Lei Geral da Copa, inclusive os seus tipos penais, estão voltados exclusivamente à proteção de interesses dos organizadores, patrocinadores e participantes dos eventos, em detrimento dos interesses mais amplos da população brasileira." (p. 1)
"... o artigo 36 da Lei Geral da Copa prevê que os tipos penais estabelecidos terão vigência da publicação da lei até o dia 31 de dezembro de 2014, criando, deste modo, normas penais temporárias, com data certa para entrar em vigor e data certa para sair do nosso ordenamento jurídico.
Tal medida demonstra claramente a desnecessidade de criação de referidas normas penais." (p. 2)
"Também é importante mencionar que todos os crimes são de menor potencial ofensivo (com penas que variam de um mês a um ano) e somente se procedem mediante a representação da FIFA, que neste caso é a vítima." (p. 2)
Com isto o senado quer criar uma lei para proteger uma empresa que visa exclusivamente ao lucro: a FIFA e a CBF e os seus patrocinadores, em detrimento dos interesses do pais e do povo brasileiro.
Lei Geral da Copa isenta a FIFA e a CBF de custas judiciais
Pela Lei nº 12.663/2012, que está em vigor, no artigo 53, a FIFA e suas subsidiárias (CBF), pese a serem empresas altamente lucrativas, estão isentas de custas judiciais:
"Art. 53. A FIFA, as Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé."
Com isto, a FIFA e a CBF, empresas de alta lucratividade, têm na justiça brasileira mais direitos e pagam menos custas judiciais que os brasileiros de baixa renda.
Subserviência e prejudicar a nação é, pelo visto, o único que se pode esperar destes parlamentares brasileiros. Abrem com isto um caminho para a direita tornar prioritária a luta contra a corrupção, que é apenas uma consequência do problema e não a causa.
- Fonte: http://tinyurl.com/nlpq5dv
- SEGUE ABAIXO O PROJETO DE LEI
- Link: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/444044.pdf
Não tem nem cadeia pra bandido, imagina pro povo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk çou terrosita mãe
ResponderExcluirHaja cadeia
ResponderExcluir