O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja. Divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. O MPT com o Ministério Público Federal (MPF) vai recomendar a revogação imediata da portaria. Caso isso não aconteça, o MPT tomará as providências cabíveis.
Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.
O procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, alertou que a portaria descontrói a imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos. “Ela reverte a expectativa para a construção de uma sociedade justa, digna e engajada com o trabalho decente. Vale reafirmar que o bom empresário não usa o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouca representativa do empresariado”.
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil. "O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT”.
- Fonte: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/d95149a3-a952-47a1-b15d-44c2d77f44f6/!ut/p/z1/rVLLTsMwEPyV9pBjsk7qvLilFYrSEFpUQRtfkPM2NI6bmhb4elzggkQfSOxtVzOjndkFAisgnO5YTSXrOF2rPiXOoxkiHI1nKA7juYuCOzO5jkLTmiAXlp-A2zscheMFij1nqgCOF0SxP0fRzARymv8ABEjOpZANpK2QGtrSNR0U5YC1oi_5lmpIjQe8kyxndKuhwrdN7NORTn3b0rFLTT0z7ULHOLcK160wrpyDqMhZAelF6OU5lwcT6EgFSPHJKZ8xtr8BJzSmQOp1l31lHvBs5NVA-rIq-7I3Xno1bqQUVxrS0H6_N1QmRt3tjKzX0G-MpttKWP1EQqp8useOhV0bFn8MbnruvGozq08midpMUNnojFcdrC7SVlT2tNmQQP1Hx2X5qvz834OI9r71Rm_6c5VIO7PF7v2mXAbD4Qfh4YwI/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/
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