Convenção da Diversidade Biológica

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente.

A Convenção foi estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 – e é hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema.

Mais de 160 países já assinaram o acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993.

A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.

A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos, como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura; as Diretrizes de Bonn; as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; e os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade.

A Convenção também deu início à negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios resultantes desse acesso; estabeleceu programas de trabalho temáticos; e levou a diversas iniciativas transversais.

A biodiversidade é a imensa variedade de vida na Terra.

Ela está por toda parte – em terra firme ou dentro d’água, desde o topo das montanhas ao fundo dos oceanos –, numa magnífica profusão de seres vivos e ambientes que é quase impossível mensurar. A biodiversidade está em você e em mim. E nela estamos todos imersos.

Em termos convencionais, o Artigo 2 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema – define biodiversidade ou “diversidade biológica” como “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é o ponto focal para a implementação da CDB no Brasil.

Iniciativa do MMA, o Portal Brasileiro sobre Biodiversidade (PORTALBio), por sua vez, é um mecanismo de incentivo à produção, sistematização, disseminação e troca de informações; à transferência de tecnologias essenciais à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade brasileira; e à repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos do acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados. A concepção e o funcionamento do PORTALBio estão de acordo com o Clearing House Mechanism, estabelecido pela CDB para promover e facilitar a cooperação técnica e científica rumo aos objetivos maiores da Convenção.

O PORTALBio está à sua disposição. Aqui há informação sobre a biodiversidade brasileira e sobre os muitos mecanismos que estão sendo implementados para protegê-la das crescentes ameaças do modo de vida contemporâneo.

Convenção da Diversidade Biológica

- Fonte: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica
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