Recursos públicos desviados por corrupção e recuperados em ações de combate a esse crime podem ter como destinação prioritária projetos para o desenvolvimento da educação. Isso é o que propõe o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 291/2014, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Cristovam Buarque afirma que a corrupção e os esquemas de lavagem de dinheiro drenam um grande volume de recursos que deveriam ser usados em políticas de estímulo ao crescimento do país.
“Combater a corrupção equivale a reduzir um custo estimado entre 1,4% a 2,3% do PIB, segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Admitindo a média dessas taxas, 1,8% do PIB, e a recuperação de apenas 10% desse valor, teríamos, em 2034, um valor de aproximadamente R$ 12 bilhões, que poderia ser utilizado em serviços públicos e investimentos”, diz Cristovam.
O senador aponta avanços na legislação de combate à corrupção e para a recuperação dos recursos desviados. No entanto, ele diz não haver regra para a destinação desses recursos, quando recuperados. Com o projeto, o parlamentar sugere que sejam destinados ao Fundo Social, proveniente da exploração de petróleo e criado pela Lei 12.351/2010 e modificado pela Lei 12.858/2013. Pelas regras em vigor, 50% dos recursos do fundo são destinados para projetos em educação e saúde, dos quais 75% devem ser usados em educação e 25% em saúde.
Ao fortalecer esse fundo com recursos recuperados nas ações contra a corrupção e a lavagem de dinheiro, o senador quer fortalecer os sistemas públicos de educação, como forma de conter a prática desses crimes.
“Uma população mais educada tem menos tolerância a atos ilícitos que envolvam atores políticos, e mais visão crítica para avaliar a eficiência dos serviços públicos prestados”, observa ele.
Depois de analisado pela CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.
- Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/01/12/recursos-recuperados-no-combate-a-corrupcao-poderao-ser-investidos-em-educacao
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