Ato Institucional n°3

Prosseguindo com as reformas que modificaram a Constituição de 1946, o governo de Castelo Branco anunciou as novas resoluções do Ato Institucional nº. 3, oficializado em 5 de fevereiro de 1966. Segundo suas determinações mais amplas, o AI-3 definia que as eleições para governador e vice-governador seriam realizadas de forma indireta. A partir de então, esses dois cargos seriam definidos através dos votos dos integrantes das assembleias estaduais.

A data escolhida para as eleições para governador seria marcada para o dia 3 de setembro de 1966. Uma vez escolhidos, cada um dos governadores teriam poder para determinar a escolha de quem assumiria o posto de prefeito da capital do seu respectivo estado. Dessa forma, os militares garantiam um mecanismo de alinhamento e controle mais seguro ao evitar possíveis dissidências entre o governador eleito e o prefeito da capital estadual.

Fechando o leque de datas eleitorais a serem cumpridas, o regime militar estipulou a data de 3 de outubro, daquele mesmo ano, para as eleições presidenciais e 15 de novembro para a eleição dos senadores e deputados federais. Com relação a esse último pleito, o regime militar sustentava uma aparência democrática ao permitir que as cadeiras do Poder Legislativo federal fossem escolhidas pelo voto direto. Assim então era definido mais um ângulo do fechamento político.

Colhendo os frutos gerados pela repressão política instalada desde 1964, os militares conseguiram eleger apoiadores do regime em dezessete dos estados brasileiros. Em muitos casos, os políticos filiados ao MDB se negavam a participar das eleições indiretas por não concordarem com o sistema representativo oferecido pelos militares. Apesar das manifestações de repúdio, o marechal Artur da Costa e Silva ocupava o posto presidencial dando continuidade ao status quo.

Mesmo com tantas conquistas, os militares prosseguiram com a cassação de outros mandatos políticos. No dia 12 de outubro de 1966, seis deputados do Movimento Democrático Brasileiro tiveram os seus mandatos anulados pelas disposições do AI-2. No fim das contas, em meio às várias cassações e desistências acumuladas, o ARENA (partido ligado aos militares) também garantiu maioria absoluta no Congresso Nacional.

Dessa forma, o AI-3 representou mais um importante passou na desmobilização do cenário político nacional. As eleições indiretas nos estados diminuíam ainda mais as vias de representação da vontade política popular. Paralelamente, a manutenção de alguns pleitos diretos concedia a falsa sensação de que o novo governo não tinha pretensões restritivas absolutas com relação à democracia.

- Fonte: http://tinyurl.com/nrrfv7u
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