0s desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinaram que o Estado do Maranhão fornecesse, gratuitamente, o medicamento Idebenone a um paciente de São Luís acometido da doença degenerativa Ataxia de Friedreich. O julgamento reformou decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
O jovem de 28 anos ajuizou o pedido para fornecimento do remédio, alegando não possuir meios para arcar com os medicamentos necessários para impedir o agravamento da doença, que é hereditária e neurodegenerativa e causa deformidades e perda da sensibilidade dos membros, além de complicações cardíacas e outras relacionadas.
O pedido de urgência foi negado pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, sob a justificativa de que o medicamento não está na lista do Serviço Único de Saúde (SUS), não está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por possuir como princípio ativo a substância canabis sativa, atualmente considerada droga ilícita no Brasil.
O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, estipulou o prazo de 10 dias para que o Estado forneça a medicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Rachid ressaltou a previsão constitucional acerca do direito de todos à saúde, cabendo ao Estado resguardar o direito à vida e ao bom tratamento físico e mental dos cidadãos, formulando e implementando políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar.
- Fonte: http://idifusora.com.br/maranhao/item/34590-tj-obriga-fornecer-remedio-a-base-de-maconha
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